O governador Tarcísio de Freitas sancionou, na manhã desta quinta-feira (25), a lei que define o novo salário mínimo paulista com valor de R$ 1.550, superior ao mínimo nacional. Agora resta apenas a publicação no Diário Oficial do Estado para que a medida passe a valer a partir do dia 1º de junho.
A sanção ocorreu após a rápida aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Além de dar aval ao novo valor, a Alesp também acrescentou a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pela medida.
O empenho dos parlamentares foi destacado pelo presidente da Alesp, o deputado André do Prado. “Quando a gente fala em piso salarial, a gente está falando do atendimento à demanda da população que mais precisa. E é importante esse olhar para essa camada mais carente”, afirmou.
Valor único
De acordo com a nova lei, será retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que hoje recebem R$ 1.284 e R$ 1.306, e será fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550. A menor faixa salarial terá reajuste de 20,7% e a maior, 18,7%. O índice de aumento do piso paulista é quatro vezes maior do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 4,65%, segundo o IBGE.
Dessa maneira, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor reajustado.
Evento no Palácio
A sanção da lei ocorreu durante um evento realizado no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo. Em seu discurso, Tarcísio afirmou que São Paulo não ficará mais nenhum ano sem aumento real de salário mínimo acima da inflação. “A gente sabe que muitos passos têm que ser dados, mas é um primeiro passo importante para outros passos vigorosos no sentido de recuperação de poder de compra do trabalhador, de uma sociedade mais justa e humana e de um estado mais desenvolvido, com mais diálogo e dignidade”, declarou o governador.
Além de André do Prado, a cerimônia contou com a presença de vários deputados e deputadas paulistas, secretários estaduais, lideranças sindicais, autoridades estaduais e municipais e representantes da sociedade civil.